Se o assunto modificação ou alteração de aeronaves te interessa, sugiro que você dê uma olhada na IS 20-001A.
Publicada em 25/08/22, a IS 20-001A entrou em vigor no dia 01/09/22.
O assunto dessa IS já vem sendo discutido entre a ANAC e os entes regulados desde o início de 2022.
Mas, o que isso muda para você operador de aeronave ou oficina de manutenção?
Objetivo de publicação da IS 20-001A
A publicação da IS 20-001A tem como objetivo apresentar uma regulamentação para classificar alterações em aeronaves e criar um procedimento para aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações por meio do formulário F-400-04 (SEGVOO 001).
Uma figura muito importante com a publicação dessa IS é o Profissional Credenciado em Projeto (PCP) - entenda aqui o papel de um PCP.
Para ler a IS 20-001A na íntegra, é só clicar no botão abaixo.
Na prática, como funcionava antes?
Diversos tipos de alterações que eram incorporadas em uma aeronave, tinham de passar por um processo de aprovação na ANAC, que por conta da alta demanda de processos, enfrentavam uma fila de aproximadamente 3 meses somente para análise inicial dos dados técnicos, com tempo total de certificação passando de 8 meses.
Uma alteração de interior da aeronave, para substituição de couro, mesmo com os laudos de inflamabilidade em mãos, precisavam de enfrentar um processo burocrático junto à ANAC.
E o que mudou com a IS 20-001A?
Com a utilização da figura de um PCP, que possua os devidos quadros de credenciamento, este profissional irá fazer uma análise e preparação dos dados técnicos e preencher um formulário F-200-06 requerido para submeter à ANAC, com a sua recomendação para aprovação.
Dessa forma, o processo passa a ser administrativo, sendo muito mais rápido para a oficina de manutenção e o operador ter o SEGVOO 001 em mão.
Outros pontos positivos da publicação da IS 20-001A: A ANAC publicou uma série de Portarias, que exemplificam as diversas alterações e grandes alterações e qual o procedimento deve ser seguido, mesmo em caso de contratação de um PCP.
Se você quer saber mais sobre as Portarias da IS 20-001A - basta clicar aqui.
Facilidade na classificação de alterações em aeronaves
Algumas dessas alterações, agora claramente classificadas como pequena alteração, não exigiriam qualquer tipo de aprovação da ANAC para sua incorporação na aeronave.
E isso agora está mais claro e publicado em um documento oficial da ANAC.
Isso dá mais confiança para que as oficinas de manutenção e pessoas envolvidas, possam assinar a documentação de registro, sem receio de qualquer multa ou intervenção posterior da Agência.
Algumas dessas classificações, ainda permanecem sendo motivos de dúvidas para as oficinas de manutenção e é aconselhado que nesses casos, sigam os apêndices da IS com os fluxogramas, para responder esses questionamentos.
Veja aqui um exemplo prático de interpretação do fluxograma da IS 20-001A - clicando aqui.
E em caso de dúvidas, consultar diretamente um ente credenciado (um PCP) ou então os canais da própria ANAC.
Veja o comentário do PCP da ANAC, Eng. Gustavo Henrique
"Considero como positivo o fato da ANAC buscar meios de facilitar o procedimento de entendimento, com a melhor classificação e a publicação das portarias relacionadas a IS 20-001A, e claro, com o fato da ANAC propor um procedimento simplificado de aprovação, mantendo o nível de segurança operacional das aeronaves.
Ainda há, sem dúvidas, pontos de melhoria e melhor entendimento, mas sem dúvidas a ANAC acertou na publicação desta regulamentação, com o objetivo de simplificar estes processos.”
Ainda tem dúvidas na classificação? Quer deixar uma pergunta para o PCP Gustavo Henrique, clique no botão abaixo e fale diretamente no whatsapp.
Por último, a ANAC deixou claro que brevemente vão emitir um FAQ no site da ANAC com as principais dúvidas e questionamentos que surgirem. E que novas portarias deverão ser publicadas, com mais aplicabilidades.
Acreditamos que a informação deve ser compartilhada.
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Bons voos,
Leonardo Romano
Diretor da November Aviation
romano@november-aero.com
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